- 1 -A Junta de Freguesia remete o requerimento acompanhado de todos os documentos que o compõem à Câmara Municipal de Odivelas no prazo de 4 dias úteis seguintes à sua receção.
- 2 -A Câmara Municipal de Odivelas deve emitir parecer prévio obrigatório no prazo de 7 dias úteis dando dele conhecimento à Junta de Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia notifica o requerente até ao dia útil que antecede a realização do uso do fogo que lhe deu origem.
Artigo 24.º — Emissão de parecer prévio
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020