- 1 -Constituem deveres dos beneficiários do serviço de apoio às atividades essenciais da vida diária:
- a)Cumprir as regras estabelecidas no presente regulamento, respeitando a organização e o funcionamento do serviço;
- b)Prestar informações verdadeiras, corretas, completas e atualizadas, necessárias à correta prestação do serviço;
- c)Informar, com a maior brevidade possível, em caso de desmarcação, o polo onde agendou a deslocação ou através do contacto telefónico para o 252 322 066/252 322 641;
- d)Comunicar à União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário qualquer alteração aos dados fornecidos aquando da inscrição;
- e)Zelar pela limpeza e pelas boas condições de funcionamento do transporte, nomeadamente abstendo-se de ingerir alimentos ou líquidos, exceto água, durante as deslocações;
- f)Tratar com cortesia e urbanidade todos os colaboradores da União das Freguesias afetos ao Transporte a Pedido, bem como os demais utentes com quem partilhe o transporte.
- 2 -O incumprimento dos deveres previstos no presente artigo pode determinar a revisão ou suspensão da prestação do serviço, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis.
Artigo 12.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026