- 1 -Os cidadãos interessados em beneficiar do apoio devem apresentar a respetiva inscrição através do site institucional da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, mediante o preenchimento de um formulário de inscrição disponibilizado para o efeito, e de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente regulamento, e instruída com os documentos necessários à prova das informações prestadas, designadamente:
- a)Ficha de inscrição fornecida pelos serviços (Anexo I);
- b)Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais fornecida pelos serviços e subscrita por todos os elementos do agregado familiar (Anexo II);
- c)Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Título de Residência, Cartão de Residência Permanente, Autorização de Residência, ou Certidão de Eleitor, quando aplicável, de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
- i)Recibo de vencimento emitido pela entidade empregadora;
- ii)Pensão de invalidez;
- iii)Complemento por dependência;
- iv)Prestação social para a inclusão;
- v)Pensão de velhice;
- vi)Pensão de sobrevivência;
- vii)Complemento solidário para idosos;
- viii)Suplemento especial de pensão;
- ix)Pensão de alimentos ou Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores;
- x)Declaração de rendimentos relativos a trabalho informal;
- xi)Rendimento social de inserção;
- xii)Subsídio de desemprego;
- xiii)Subsídio de doença;
- xiv)Rendimentos atribuídos por seguradoras;
- xv)Pensões atribuídas por outros subsistemas ou pensões recebidas do estrangeiro;
- e)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos relativamente a qualquer elemento do agregado familiar, quando aplicável;
- f)Declaração emitida pelo equipamento social frequentado (creche, ATL, SAD ou centro de dia), com indicação do valor da mensalidade;
- g)Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos restantes elementos do agregado familiar, bem como dos respetivos domicílios fiscais e datas de inscrição, ou autorização para verificação dessa informação no Portal das Finanças, mediante o NIF e senha de acesso, na presença do próprio.
- h)Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, em caso de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %;
- i)Outros documentos que o requerente entenda apresentar ou que lhe sejam solicitados, com vista à comprovação da sua situação.
- 2 -Exclui-se do âmbito da alínea g) do n.º 2 do presente artigo, o imóvel destinado a habitação própria permanente do requerente e respetivo agregado familiar, bem como outros imóveis de reduzido valor patrimonial que não sejam suscetíveis de gerar rendimento, quando devidamente justificado.
- 3 -A inscrição é efetuada obrigatoriamente através do site institucional, sendo apenas admitida a inscrição presencial em casos excecionais, nomeadamente em situações de falha do sistema, indisponibilidade comprovada de acesso à Internet, dificuldades técnicas persistentes, limitações de literacia digital, ou outras circunstâncias devidamente justificadas e aceites pelos serviços.
- 4 -Nas situações previstas no número anterior, a inscrição pode ser efetuada pelo próprio, por familiar que lhe preste apoio regular ou pelo técnico de referência da entidade que o acompanhe, mediante a devida validação pelos serviços competentes.
- 5 -A candidatura é válida por um ano civil, com início no mês em que o pedido tiver sido deferido.
- 6 -A decisão sobre a admissão da inscrição compete ao Presidente da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Artigo 5.º — Inscrição
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026