- 1 -A atribuição de espaços comerciais e/ou de equipamento complementar de apoio em regime de ocupação permanente realiza-se mediante procedimento de concurso anunciado por edital, e no sítio eletrónico da Autarquia, de acordo com as condições gerais estabelecidas para o efeito.
- 2 -O incumprimento de quaisquer dos termos constantes do procedimento de atribuição do direito de ocupação dos espaços comerciais, determina a caducidade do ato administrativo que determinou a sua atribuição.
- 3 -Inexistindo candidatos nos termos do número anterior, poderá o Município de Matosinhos, a todo o tempo, proceder à atribuição direta do espaço de venda a qualquer interessado, até à realização do próximo procedimento de concurso.
Artigo 13.º — Regime de ocupação permanente
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020