- 1 -Mediante requerimento dos interessados, o Município de Matosinhos pode autorizar a permuta de espaços comerciais, desde que os mesmos tenham a mesma natureza jurídica.
- 2 -O deferimento da autorização referida no número anterior implica, consoante o caso:
A celebração de um novo contrato de arrendamento, respeitando o presente regulamento nas condições neste estipuladas para novos contratos de arrendamento e o regime legal para o arrendamento comercial;
Ou a emissão de nova Licença de Ocupação, cabendo ao Município de Matosinhos nos termos deste regulamento determinar a duração da mesma.
Artigo 16.º — Permuta de espaços comerciais
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020