- 1 -O mercado Municipal de Angeiras funciona com o seguinte horário:
Segunda-feira: entre as 07:00 horas e as 14:00 horas;
Terça-feira a sábado: entre as 07:00 horas e as 18:00 horas;
Domingo: entre as 07:00 horas e as 13:00 horas.
- 2 -O mercado Municipal de Matosinhos funciona com o seguinte horário:
Segunda-feira feira: entre as 07:00 horas e as 14:00 horas;
Terça-feira a sexta-feira: entre as 06:30 horas e as 18:00 horas;
Sábado: entre as 06:30 horas e as 16:00 horas.
- 3 -O Município de Matosinhos poderá estabelecer período de abertura ao público diverso do estabelecido nos números anteriores, sempre que o considere conveniente.
- 4 -Relativamente aos dias de feriado, o Município de Matosinhos delibera a sua eventual abertura ou encerramento.
- 5 -Aos operadores económicos dos mercados municipais é concedida a tolerância de trinta minutos antes da abertura e depois do encerramento para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 6 -As lojas com abertura para o exterior dos Mercados, podem estar abertas para além do horário geral dos Mercados, de acordo com as condições impostas no respetivo processo de adjudicação.
- 7 -As lojas exteriores do Mercado Municipal de Matosinhos que tenham acesso ao interior do mercado estão sujeitas às regras de acesso ao interior determinadas pelo Município de Matosinhos.
- 8 -O Município de Matosinhos fixará horários específicos para abastecimento, circulação de géneros e mercadorias dos mercados municipais.
- 9 -Feriados de encerramento obrigatório dos Mercados Municipais: 1 de janeiro - Dia de Ano Novo, 25 de abril - Dia da Liberdade, 1 de maio - Dia do Trabalhador, 1 novembro - Dia de Todos os Santos e 25 de dezembro - Natal. A abertura ou encerramento dos mercados municipais nos restantes feriados e épocas festivas será ponderado caso a caso e anualmente definido.
Artigo 20.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020