- 1 -Constituem deveres gerais dos titulares do direito de ocupação de espaços comerciais:
- a)Conhecer e cumprir as disposições regulamentares sobre a organização e funcionamento dos mercados municipais onde exercem a sua atividade, respeitando-as e fazendo-as cumprir pelos seus colaboradores;
- b)Comunicar ao Município de Matosinhos a identificação dos seus colaboradores;
- c)Assumir a responsabilidade pelas infrações cometidas pelos seus colaboradores no desempenho da sua atividade laboral, que não sejam de natureza pessoal;
- d)Responder pelos danos e prejuízos provocados nos mercados municipais, nas suas instalações e equipamentos ou a terceiros, por sua culpa ou negligência ou de quaisquer pessoas ao seu serviço;
- e)Utilizar os espaços comerciais apenas para os devidos fins previstos no contrato ou na Licença de Ocupação;
- f)Não ocupar área superior à superfície ou à superfície do espaço comercial que lhe foi atribuído;
- g)Manter os espaços comerciais e restantes espaços, equipamentos, móveis ou utensílios disponibilizados em bom estado de conservação, higienização e limpeza;
- h)Não conspurcar o pavimento e equipamentos comuns dos mercados municipais;
- i)Permitir o acesso aos espaços comerciais e espaços de utilização privativa pelos trabalhadores do Município de Matosinhos ou por quaisquer autoridades sanitárias e fiscalizadoras, sempre que estes o julguem necessário;
- j)Tratar com correção os trabalhadores do Município de Matosinhos que se encontrem em exercício de funções nos mercados municipais, acatando as suas instruções;
- k)Usar de urbanidade e civismo nas suas relações com os fornecedores, compradores, restantes operadores e público em geral;
- l)Exercer a atividade no rigoroso cumprimento da legislação vigente e normas regulamentares aplicáveis em matéria de higiene, defesa do consumidor, saúde e segurança no trabalho, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento, rotulagem de produtos, afixação de preços, medidas de prevenção e eliminação de pragas;
- m)Assegurar a deposição diária de resíduos ou detritos em recipientes próprios, bem como nos espaços existentes nos mercados municipais destinados à sua recolha e acondicionamento, respeitando as regras de recolha seletiva;
- n)Não desperdiçar água das torneiras, não utilizar a água das boca-de-incêndio nem utilizar indevidamente outros equipamentos instalados nos mercados para a prevenção e combate a incêndios;
- o)Dar cumprimento a instruções e ordens dos trabalhadores do Município de Matosinhos que se encontrem em exercício de funções nos mercados municipais, bem como a quaisquer outras autoridades sanitárias e fiscalizadoras competentes, designadamente, quanto à apresentação de documentos e informações necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;
- p)Não confecionar alimentos, à exceção dos espaços comerciais destinados para restauração;
- q)Não preparar peixe fora das bancas de pescado ou das salas de amanho destinadas a esse fim, quando existam;
- r)Não levar animais de companhia para o interior dos mercados municipais, excetuando os cães de assistência.
- 2 -Constituem deveres especiais dos titulares do direito de ocupação de espaços comerciais:
- a)Assegurar o uso, por si e pelos seus colaboradores, de vestuário e adereços adequados ao grupo de produtos de venda, em conformidade com os critérios de uniformidade estética, quando estabelecidos pelo Município de Matosinhos;
- b)Celebrar e manter atualizado contrato de seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos ou prejuízos provocados nos mercados municipais, nas suas instalações e equipamentos ou a terceiros, por sua culpa ou negligência ou de quaisquer pessoas ao seu serviço;
- c)Manter disponível para apresentação, sempre que exigido, o comprovativo do pagamento da renda, taxa ou licença respetiva;
- d)Celebrar os respetivos contratos de abastecimento de água, energia elétrica, telecomunicações ou gás, quando aplicável, e responsabilizar-se pelo seu pagamento;
- e)Requerer autorização para a realização das obras previstas no artigo 27.º;
- f)Não abater animais vivos no interior dos mercados municipais.
Artigo 25.º — Deveres dos titulares de ocupação dos espaços comerciais
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020