Constituem obrigações do Município de Matosinhos:
- a)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor e demais instruções de serviço no que respeita a instalações e equipamentos complementares de apoio dos mercados municipais, sua conservação, limpeza, higienização e funcionamento;
- b)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas à higiene, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem de produtos, à afixação visível dos respetivos preços e à implementação das medidas de prevenção e eliminação de pragas, através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia;
- c)Requisitar o auxílio e colaboração de agentes policiais ou outras entidades fiscalizadoras, sempre que razões de segurança, saúde pública ou de natureza económica ou fiscal o recomendem;
- d)Aplicar as sanções previstas neste Regulamento.