- 1 -Todos os estabelecimentos de restauração que usufruam de esplanada devem cumprir e fazer cumprir este regulamento e todas as normas legais que regulem a sua atividade.
- 2 -As esplanadas podem ser requisitadas para a realização de eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Matosinhos no recinto interior e/ou exterior do mercado.
- 3 -Todos os utentes das esplanadas devem usar de civismo e zelar pela manutenção das boas condições de uso e limpeza dos espaços, mobiliário e equipamentos.
Artigo 35.º — Regras gerais
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020