Nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, compete ao município exercer a inspeção higiossanitária nos mercados municipais de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral.
Artigo 38.º — Inspeção Sanitária
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020