Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
- a)Lojas - são locais de venda autónomos, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores, podendo assumir as seguintes formas:
- i)Lojas interiores: são recintos fechados com ou sem espaço privativo para atendimento, cujo acesso do público é feito exclusivamente através de zona de circulação ou espaço comum do interior dos Mercados;
- ii)Lojas exteriores: são recintos fechados com espaço privativo para atendimento, com ou sem acesso pelo interior do mercado, mas cujo principal acesso do público é feito através da via pública.
- b)Bancas - são locais de venda situados no interior dos mercados municipais, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores;
- c)Lugares de Terrado - são locais de venda situados no interior dos edifícios municipais, demarcados no pavimento, sem uma estrutura própria para a exposição;
- d)Espaços Eventuais - são locais de venda ou de exercício de atividades criadas caso a caso nas zonas de circulação, sem prejuízo desta, em função das necessidades de dinamização dos mercados;
- e)Área de apoio - Espaço devidamente individualizado e delimitado, destinado a arrumos e/ou armazém dos comerciantes;
- f)Áreas técnicas - Locais devidamente identificados e individualizados, destinados ao apoio à gestão dos Mercados ou à sua utilização pelos comerciantes;
- g)Equipamento complementar de apoio - equipamentos e utensílios de apoio à atividade comercial;
- h)Quiosque - são locais de venda situados no interior dos mercados municipais, constituídos por uma infraestrutura de venda fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores;
- i)Os comerciantes são as pessoas singulares ou coletivas que exercem de forma habitual nos mercados municipais a atividade de comércio a retalho e como tal estejam inscritas junto da administração fiscal portuguesa ou de outro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- j)Os colaboradores permanentes dos comerciantes, são as pessoas singulares que auxiliam o comerciante no exercício da atividade e se encontrem sob a sua direção efetiva, por força de um vínculo laboral, devendo por este serem indicadas como tal ao Município de Matosinhos;
- k)Os prestadores de serviços sedentários de restauração e bebidas, são as pessoas singulares ou coletivas que exercem de forma habitual nos mercados municipais a atividade de prestação de serviços de alimentação e bebidas e como tal estejam inscritas junto da administração fiscal portuguesa ou de outro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- l)Entidades exploradoras de outras atividades devidamente autorizadas pelo Município de Matosinhos, sendo essas atividades consideradas de interesse económico ou estratégico para os mercados municipais;
- m)RTORMM - Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos;
- n)NRAU - Novo Regime de Arrendamento Urbano;
- o)Funcionários municipais dos Mercados - são trabalhadores do Município de Matosinhos que desempenham funções nos mercados municipais ao nível da fiscalização, organização, controlo e aplicação deste regulamento, das demais normas regulamentares e orientações do Município de Matosinhos a estes aplicáveis.