Os mercados municipais devem preencher nomeadamente os seguintes requisitos:
- a)Dispor de infraestruturas necessárias e adequadas ao funcionamento e à respetiva dimensão, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas e acessibilidade para pessoas com deficiência;
- b)Estar organizados por setores, de forma a haver perfeita delimitação entre os tipos de produtos comercializados, particularmente entre setores de produtos alimentares e não alimentares;
- c)Dispor de espaços identificados e delimitados, com dimensões adequadas ao volume de vendas e natureza dos produtos;
- d)Dispor de um sistema de recolha e remoção de resíduos sólidos;
- e)Ter afixado as regras de funcionamento;
- f)Lugares de cargas e descargas, destinados às cargas e descargas de produtos a serem comercializados nos mercados municipais.