A ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, a que se refere o artigo anterior, obedece aos princípios gerais, proibições e deveres previstos no capítulo III do presente Regulamento.
Artigo 64.º — Princípios, proibições e deveres
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023