Os procedimentos previstos no presente capítulo aplicam-se às auditorias de segurança, bem como às demais atividades de controlo da conformidade, nas partes que lhes forem aplicáveis e com as necessárias adaptações.
Artigo 34.º — Aplicação
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024