- 1 -A atribuição provisória de alojamento, a estudantes 1.º e 2.º ciclos, mestrado integrado ou CTeSP, que ocorra antes da tomada de decisão sobre a concessão de bolsa de estudos, é efetuada em qualquer das fases de candidatura.
- 2 -A atribuição referida no número anterior é concedida prioritariamente aos estudantes economicamente carenciados, caracterizados como aqueles que se incluam numa das situações identificadas nas alíneas seguintes:
- a)O estudante a quem tenha sido atribuída bolsa de estudos no ano letivo anterior, no âmbito da ação social escolar;
- b)O estudante inscrito pela primeira vez no ensino superior e na UA que tenha apresentado candidatura a bolsa de estudos para o ano letivo em curso e que se preveja vir a reunir as condições para ser bolseiro.
- 3 -Para efeitos do número anterior é utilizada a informação prestada em sede de candidatura sobre os rendimentos e composição do agregado familiar.
- 4 -As vagas destinadas a cada fase são preenchidas em cumprimento do disposto nos números anteriores, e imediatamente analisadas, por ordem cronológica de registo de entrada, cumprindo os critérios de atribuição, para assegurar que o estudante deslocado tenha alojamento no início das atividades letivas.
- 5 -Em caso de empate, as candidaturas são analisadas de acordo com os seguintes critérios, ordenados por ordem decrescente de importância:
- a)Estudante que apresente situação económica mais desfavorável;
- b)Estudante com dificuldade de deslocação até à UA, devido à distância da residência do agregado familiar à UA e à cobertura de rede de transportes públicos;
- c)Estudante com maior número de ECTS concluídos.
Artigo 24.º — Atribuição provisória de alojamento
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025