O Estatuto dos Titulares de Cargos nos Órgãos da Ordem é aplicável a todos os cargos desempenhados por membros da Ordem ou por personalidades não inscritas na Ordem, que sejam titulares de cargos por efeito de eleição, cooptação, nomeação ou qualquer outra forma de designação prevista no EOE ou no Regulamento de Eleições e Referendos, adiante designado apenas por RER.
Artigo 2.º — Âmbito
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