- 1 -O mandato inicia-se e tem o seu termo de acordo com o previsto nos artigos 64.º e 65.º do EOE e no RER.
- 2 -Os titulares de cargos nos órgãos da Ordem mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos titulares que os substituem.
Artigo 5.º — Início e termo do mandato
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2024