- 1 -Os titulares de cargos nos órgãos da Ordem podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita apresentada ao Bastonário ou ao Presidente da Mesa da Assembleia Regional respetiva, conforme se trate de titular de órgão que integre órgão nacional ou órgão regional, respetivamente.
- 2 -Sendo o Bastonário ou um Presidente da Mesa da Assembleia Regional os renunciantes, estes devem fazê-lo mediante declaração escrita apresentada ao Presidente da Assembleia de Representantes ou ao Bastonário, respetivamente.
- 3 -A apresentação do pedido de renúncia é acompanhada de comunicação ao Presidente ou Coordenador do órgão em que se integra o renunciante.
- 4 -A renúncia torna-se efetiva através de comunicado do Bastonário ou do Presidente da Mesa da Assembleia Regional respetiva, afixado na Sede Nacional ou da Região e publicitado no portal da Ordem.
Artigo 7.º — Renúncia do mandato
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024