- 1 -Nos termos e limites dos Estatutos da entidade gestora, compete-lhe a gestão, exploração e fiscalização do Parque de Estacionamento, no quadro legal e regulamentar aplicável, bem como garantir a observância das disposições da Lei e do presente Regulamento.
- 2 -A entidade gestora obriga-se a zelar pela higiene, limpeza, conservação e manutenção do Parque, bem como a preservação e operacionalidade do equipamento.
- 3 -A entidade gestora fiscaliza a aplicação do presente Regulamento, bem como das Leis e Regulamentos aplicáveis, tomando para o efeito todas as medidas necessárias com vista ao respetivo e eficaz cumprimento.
Artigo 30.º — Administração do Parque
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020