- 1 -De acordo com o EOE, é realizada bienalmente, pelo menos, uma Convenção dos Delegados Distritais e Insulares, convocada e dirigida pelo Bastonário, sem caráter deliberativo, para debater assuntos relativos às suas atividades.
- 2 -Cabe ao Conselho Diretivo Nacional a organização e realização da Convenção de Delegados Distritais e Insulares, sequencialmente organizada por cada região continental ou excecionalmente numa Região Insular, sempre por aprovação do Conselho Diretivo Nacional.
- 3 -A convocatória dirigida aos Delegados Distritais e Insulares é assegurada pelo Bastonário, com conhecimento de cada Presidente dos Conselhos Diretivos Regionais.
- 4 -Os membros do Conselho Diretivo Nacional são igualmente convocados para a Convenção de Delegados Distritais e Insulares, que representam simultaneamente a sua condição de dirigentes nacionais e regionais, tendo apenas intervenção cada Presidente do Conselho Diretivo Regional de acordo com o programa definido pelo Bastonário.
- 5 -As despesas de representação são asseguradas da seguinte forma:
- a)Deslocações, estadias e outros custos de membros em representação nacional são asseguradas pelo Conselho Diretivo Nacional;
- b)Deslocações e estadias e outros custos de membros em representação regional são asseguradas pelo respetivo Conselho Diretivo Regional;
- c)Organização do evento e respetivas iniciativas protocolares e institucionais são asseguradas pelo Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 11.º — Convenção Distrital ou Insular e distinções
Vigente desde: 02/10/2024
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