Para além das obrigações dos passageiros previstas na legislação em vigor, os utilizadores do serviço de Transporte a Pedido têm o dever de:
- a)Proceder ao registo prévio para efeitos de utilização do serviço.
- b)Proceder ao agendamento da viagem até às 15h do dia anterior ao da viagem.
- c)Proceder à aquisição de título de transporte e fazer-se acompanhar do título de transporte ao longo de toda a viagem.
- d)Comparecer na paragem predeterminada no dia e horário reservado para que o serviço seja efetuado.
- e)Adotar uma conduta adequada à manutenção da boa ordem do serviço de transporte, abstendo-se de comer, fumar ou praticar quaisquer atos que coloquem em causa a higiene do veículo ou que coloquem em causa a segurança do veículo, não sendo permitido atos ou expressões que perturbem a boa ordem do serviço ou que incomodem os restantes passageiros.
- f)Usar cinto de segurança.
- g)Comunicar a Central de Reservas acerca de eventuais alterações na reserva ou sobre condutas inadequadas de outros utilizadores e/ou motoristas.