- 1 -A atribuição das habitações em regime de renda acessível, objeto do presente Regulamento, será efetuada mediante concurso.
- 2 -O procedimento de atribuição pode ser de acesso limitado a determinado universo de agregados habitacionais, previamente identificados, quando a lei assim o preveja, nomeadamente nos casos do artigo 16.º do presente Regulamento.
- 3 -Sempre que existam alojamentos disponíveis para arrendamento acessível, o Município pode proceder à abertura de procedimento com vista à atribuição dos mesmos.
- 4 -A competência para decidir a abertura do procedimento é da Câmara Municipal, que procede à aprovação das peças procedimentais e designa um júri, composto por três membros efetivos e dois suplentes, a quem compete a direção do mesmo, nos termos do disposto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026