- 1 -Uma vez verificado o termo do prazo e não sendo levantado o veículo, serão efetuadas as notificações a comunicar a situação de abandono, e consequente aquisição por ocupação a favor do Município, nos seguintes termos:
- a)Por notificação postal registada com aviso de receção, quando no processo se verifique que foram recebidas anteriores notificações;
- b)Notificação por meio de edital, podendo neste caso o mesmo edital contemplar vários proprietários a notificar.
- 2 -As notificações previstas neste artigo têm a duração de 15 dias, contados a partir da data da receção da notificação, podendo neste período ser deduzida qualquer reclamação.
- 3 -Findo o prazo consagrado no número anterior o veículo é definitivamente declarado abandonado, e adquirido por ocupação pelo Município.
Artigo 23.º — Aquisição a favor do Município
Vigente desde: 23/09/2025
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Em vigor desde 23/09/2025