Quando exista regulamento especial aplicável a determinada matéria, designadamente cemitério ou outras áreas específicas da competência da freguesia, aplicam-se prioritariamente as respetivas disposições em tudo o que disponham especialmente, sem prejuízo da aplicação subsidiária do presente regulamento.
Artigo 7.º — Regulamentos Especiais
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026