- 1 -As infrações às regras para carga e descarga constantes no presente diploma são punidas de acordo com o Regulamento de Sinalização de Trânsito e Código da Estrada.
- 2 -No caso de a viatura ser bloqueada ou rebocada, as taxas a aplicar serão as constantes da legislação e regulamentos em vigor.
Artigo 11.º — Infrações
Vigente desde: 12/10/2023
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Em vigor desde 12/10/2023