- 1 -Cada SGRU pode ter até três utilizadores autorizados por local de carga no âmbito do MAC.
- 2 -Cada EG SIGRE pode ter até cinco utilizadores autorizados no âmbito do MAC.
- 3 -O pedido de registo de utilizador é efetuado para o ECE a disponibilizar pela ERSAR.
- 4 -O pedido de registo deve conter o anexo, preenchido de acordo com modelo definido pela ERSAR.
- 5 -A ERSAR remete pedido de confirmação da criação do registo através de correio eletrónico dirigido ao utilizador para o qual foi solicitado registo e para o ECE geral do respetivo SGRU ou da EG SIGRE.
- 6 -Na ausência de resposta ao pedido da ERSAR, no prazo de 7 dias, não é criado o registo do utilizador.
- 7 -A ERSAR remete a confirmação de registo de utilizador para ambos os ECE envolvidos.
- 8 -O procedimento de alteração do utilizador autorizado é idêntico ao de registo.
Artigo 15.º — Registo de utilizador autorizado
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025