- 1 -A gestão do MAC é suportada por uma contribuição anual da entidade gestora, fixada pela ERSAR, correspondendo até um máximo de 1 % do montante cobrado a título de prestação financeira no ano imediatamente anterior.
- 2 -Para efeitos da definição da contribuição, até 15 de janeiro de cada ano, a entidade gestora reporta à ERSAR o montante da receita resultante da cobrança das prestações financeiras relativo ao ano anterior.
- 3 -Até 31 de janeiro, a ERSAR fixa, de acordo com os limites legalmente estabelecidos, a percentagem da contribuição e procede à sua liquidação com base nos valores reportados no número anterior, remetendo o projeto de decisão à entidade gestora para que esta, querendo, possa pronunciar-se em sede de audiência prévia, no prazo de 20 dias.
- 4 -No prazo máximo de 15 dias, contados a partir do termo do prazo de pronúncia da entidade gestora, a ERSAR remete a liquidação final da contribuição anual, acompanhada da respetiva guia de pagamento, a qual deverá ser liquidada no prazo de 20 dias.
Artigo 16.º — Cálculo, liquidação e cobrança da contribuição anual
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025