- 1 -A compensação visa corrigir eventuais diferenças entre os encargos suportados pela EG SIGRE ao longo do ano e aqueles que deveria ter suportado em resultado da sua quota de mercado teórica.
- 2 -A compensação é efetuada anualmente e por UAC, resultando os valores a compensar do somatório dos desvios por UAC.
- 3 -O cálculo dos valores unitários de compensação por UAC, expressos em euros por tonelada, é dado pela seguinte expressão:
VUCi = VCi + STMi - PRi
em que:
VUCi Valor unitário de compensação do ano em causa aplicado à UAC “i”;
VCi Valor de contrapartida aplicado à UAC “i” no ano;
STMi Subsídio de transporte marítimo aplicado à UAC “i” no ano;
PRi Preço médio de retoma obtido na UAC “i” no ano.
- 4 -Os valores de VC, STM e PR previstos no número anterior não incluem imposto sobre o valor acrescentado.
- 5 -O cálculo dos valores totais de compensação por UAC, é dado pela seguinte expressão:
VTCai = (Tai - Tdai) × VUCi
em que:
VTCai Montante financeiro que EG SIGRE «a» tem direito a receber de (se positivo) ou o dever de pagar a (se negativo) outras EG SIGRE, relativamente à UAC “i” no ano, expresso em euros;
Tai Quantitativo real de material retomado pela EG SIGRE «a» na UAC “i” no ano, expresso em toneladas;
Tdai Quantitativo teórico de material a retomar pela EG SIGRE “a” na UAC “i” no ano, que resulta do produto das retomas reais totais nessa UAC pela quota de mercado atualizada da EG SIGRE, expresso em toneladas;
VUCi Valor unitário de compensação aplicado à UAC “i” no ano, expresso em euros por tonelada, conforme descrito no n.º 3.
- 6 -O total do montante financeiro a compensar por cada EG SIGRE às demais EG SIGRE resulta do somatório dos VTCai, sendo que, por definição, o somatório das várias EG SIGRE é igual a zero.
Artigo 9.º — Compensação
Vigente desde: 24/09/2025
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