- 1 -A utilização dos espaços públicos sob administração da Freguesia deve respeitar a sua finalidade, garantindo a convivência harmoniosa, a segurança, a mobilidade e a qualidade ambiental.
- 2 -É proibida qualquer utilização que comprometa a integridade dos espaços públicos, o seu normal funcionamento ou os direitos dos demais utilizadores.
Artigo 27.º — Princípio geral de utilização
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026