- 1 -Os proprietários de prédios confinantes com regos, minas, poças ou outras infraestruturas de água de uso público devem permitir o acesso necessário para ações de limpeza, manutenção ou reparação.
- 2 -O acesso deve ser previamente comunicado, salvo em situações de urgência.
Artigo 41.º — Acesso para manutenção e limpeza
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