- 1 -A aplicação do presente Código não prejudica a atuação de outras entidades com competência legal nas matérias reguladas.
- 2 -A Junta de Freguesia deve articular a sua atuação com o Município, forças de segurança e demais entidades públicas sempre que tal se revele necessário.
Artigo 63.º — Articulação com outras entidades
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026