Estão isentos do pagamento de taxas, para além dos casos previstos por lei:
- a)As pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada;
- b)As pessoas em situação de insuficiência económica devidamente comprovada;
- c)Outras entidades, particulares ou coletivas, no âmbito do presente Regulamento e respetiva Tabela anexa, quando no âmbito de atividades ou situações consideradas pela UFMB de interesse autárquico, em linha com as suas orientações estratégicas e políticas sociais e de gestão, analisadas, caso a caso e, devidamente fundamentadas.