- 1 -Os preços do fornecimento de GPL canalizado praticados pelos comercializadores aos seus clientes são acordados livremente entre as partes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os preços praticados pelos comercializadores incluem uma parcela que corresponde à tarifa de uso da rede de distribuição, estabelecida nos termos do Regulamento Tarifário do SGPLC (RT).
Artigo 38.º — Preços a aplicar pelos comercializadores
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022