- 1 -Depois de construídos, os elementos de ligação integram a propriedade do respetivo operador de rede, logo que forem considerados por este em condições técnicas de exploração.
- 2 -O operador de rede é responsável pela manutenção dos elementos de ligação uma vez integrados na sua rede, nas condições técnicas e de segurança definidas legal e regulamentarmente.
Artigo 63.º — Propriedade dos elementos necessários à ligação
Vigente desde: 09/11/2022
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