- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os distribuidores ou comercializadores de GPL canalizado que se relacionam com clientes, são obrigadas a possuir o livro de reclamações, quer no formato físico quer no formato eletrónico, e a disponibilizá-lo aos clientes que o solicitem, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -As entidades referidas no número anterior têm o dever de assegurar uma distinção clara entre os instrumentos internos de resolução de litígios e o livro de reclamações.
Artigo 82.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022