- 1 -O procedimento de seleção é constituído, no mínimo, por duas fases:
- a)Avaliação curricular baseada nos elementos documentais apresentados pelos/as candidatos/as;
- b)Entrevista profissional presencial aos/às candidatos/as que para ela tenham sido selecionados/as.
- 2 -A primeira fase de avaliação curricular dos/as candidatos/as tem como objetivo a verificação da conformidade das candidaturas face aos critérios definidos no aviso de abertura de procedimento de recrutamento e seleção, sendo excluídos os/as candidatos/as que não reúnam tais condições.
- 3 -Passam à segunda fase os/as candidatos/as que tenham sido melhor classificados na primeira fase de candidatura.
- 4 -A segunda fase consiste na realização de entrevista presencial de avaliação de competências aos/às candidatos/as que tenham sido selecionados/as na primeira fase, e tem como objetivo a aferição do/da candidato/a cujas características melhor se adequem ao perfil pretendido, tendo em conta os critérios de seleção,
- 5 -Constituem critérios gerais de avaliação na fase da entrevista pessoal os seguintes:
- a)Motivação/interesse;
- b)Sentido de responsabilidade e autonomia;
- c)Proatividade e dinamismo;
- d)Capacidade de análise e organização;
- e)Capacidade de relacionamento/sociabilidade;
- f)Aptidão e experiência profissional;
- g)Autoconfiança/segurança e postura;
- h)Conhecimentos de línguas, informática e outras competências profissionais.
- 6 -Após a realização das entrevistas, o júri seleciona os/as três candidatos/as melhor classificados/das, de acordo com a adequação ao perfil e às necessidades previamente definidas, tendo presente os critérios de seleção definidos, remetendo por ordem de classificação, para decisão final ao Conselho Diretivo Nacional ou Regional respetivo, consoante o caso.
Artigo 10.º — Fases de seleção
Vigente desde: 02/10/2024
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