- 1 -Decorrido o prazo de trinta dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, o Presidente da junta de Freguesia pode decidir a prescrição da concessão do jazigo ou sepultura perpétua, à qual é dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de prescrição importa a reversão para a Freguesia de Alcoentre do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 46.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 24/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2025