A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia obtenção de licença ou à apresentação de comunicação prévia, quando aplicável, nos termos do RJUE, a prévia autorização da possibilidade e oportunidade por parte do serviço gestor e em qualquer caso à orientação e fiscalização dos serviços competentes.
Artigo 58.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025