Ao longo da relação de parceria é necessário recolher feedback regular dos patrocinadores para avaliar a satisfação e identificar áreas de melhoria, bem como avaliar o impacto dos patrocínios nas atividades da Ordem e nos objetivos estratégicos estabelecidos.
Artigo 33.º — Avaliação
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024