Para efeitos do presente Regulamento, entende-se como:
- a)Gatos errantes: quaisquer gatos que sejam encontrados na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou relativamente aos quais existam fortes indícios de que foram abandonados ou não têm detentor e não estejam identificados;
- b)Colónia de Gatos: grupo de gatos errantes, fixados de forma permanente numa determinada área geográfica e que ali permanece para efeitos de alimentação, abrigo e socialização;
- c)Colónia de Gatos autorizada: grupo de gatos errantes, registados sob a titularidade do Município de Almada e esterilizados, ou em processo de esterilização, de acordo com o programa CED desenvolvido pelo Município e associações zoófilas, que se encontra validada pelo Serviço Veterinário Municipal do Município de Almada, ou unidade orgânica que lhe suceda;
- d)Colónia de Gatos em processo de autorização: grupo de gatos errantes sinalizados pelo Serviço Veterinário Municipal do Município de Almada, ou unidade orgânica que lhe suceda, que está em fase de concretização dos pressupostos que subsistem a uma colónia autorizada;
- e)Cuidador de Colónias de Gatos: aquele que, em regime de voluntariado e devidamente autorizado pelo Município, tem validação para tratar, manter e cuidar a Colónia de Gatos, nos termos do presente Regulamento.