- 1 -Constituem compromissos do Cuidador de Colónia de Gatos:
- a)Ser um elemento ativo, colaborante e diligente na promoção do bem-estar dos gatos das colónias ao seu cuidado;
- b)Manter os espaços das colónias limpos de restos alimentares e todo o tipo de resíduos que possam ter um impacto negativo na salubridade e higiene do local;
- c)Fornecer alimentação seca, com exceção dos casos de gatos doentes ou com necessidades alimentares especiais. A alimentação deve ser disponibilizada em recipientes adequados, sendo estes retirados e guardados fora da via pública após o período de alimentação dos gatos;
- d)Frequentar uma das ações de formação que venham a ser organizadas para cuidadores de Colónias de Gatos, a serem ministradas pelo Município de Almada, sob pena de não ser renovado o cartão de cuidador, caso a ausência não seja devidamente justificada, e essa justificação considerada válida. As ações serão organizadas em diferentes dias e horários para acomodar os horários disponíveis dos cuidadores;
- e)Informar o Serviço Veterinário Municipal, ou unidade orgânica que lhe suceda, sempre que for detetada a existência de gatos não esterilizados na colónia e/ou quaisquer outros fatores que perturbem a estabilidade da colónia;
- f)Promover e informar o Serviço Veterinário Municipal, ou unidade orgânica que lhe suceda, de qualquer elemento da colónia que seja portador de doença transmissível a outros animais ou a seres humanos, para que seja retirado da colónia e reencaminhado para tratamento, e para que este Serviço o acompanhe durante a convalescença, caso o cuidador não tenha essa possibilidade;
- g)Prestar os cuidados de assistência necessários, dentro das suas competências, prescritos por um médico veterinário, desde que o animal em causa seja regular e passível de lhe ser administrada a medicação. Em situação contrária o tratamento do animal é da responsabilidade do CRO;
- h)Colaborar, sempre que possível com o auxílio dos serviços da Câmara Municipal de Almada, em manter atualizada toda a informação relativa à colónia, nomeadamente número de gatos, entradas e saídas, caracterização e georreferenciação, sendo que qualquer alteração deve ser imediatamente comunicada ao Serviço Veterinário Municipal, ou unidade orgânica que lhe suceda;
- i)Informar o Serviço Veterinário Municipal, ou unidade orgânica que lhe suceda, em caso de descontrole da colónia de gatos, por forma a evitar que a sua dimensão ponha em causa a salubridade, a saúde pública e a segurança de pessoas, animais e bens;
- j)Promover a condição em que todos os gatos são esterilizados e devidamente sinalizados como tal, registados e identificados eletronicamente, desparasitados e vacinados contra a raiva ou outras medidas profiláticas adequadas no plano de gestão da colónia, com recurso ao Serviço Veterinário Municipal, ou unidade orgânica que lhe suceda, sempre que necessário para o cumprimento deste dever;
- k)Colaborar com o Serviço Veterinário Municipal, ou unidade orgânica que lhe suceda, sempre que possível, na captura e/ou transporte dos gatos para as intervenções clínicas necessárias, quer sejam para esterilização ou cuidados veterinários, quer para outras diligências consideradas necessárias;
- l)Fazer-se acompanhar do cartão de identificação emitido pelo Município de Almada, sempre que se encontre a desenvolver alguma ação junto da colónia que representa, e apresentá-lo sempre que tal lhe seja solicitado perante serviços municipais ou qualquer autoridade competente;
- m)Ter uma atitude pedagógica e pacífica com outros munícipes que possam expressar algum tipo de crítica ou observação;
- n)Comunicar ao Município de Almada qualquer alteração relativa à identidade ou contactos do cuidador, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua verificação;
- o)Informar o Serviço Veterinário Municipal, ou unidade orgânica que lhe suceda, da existência de gatos bebés e gatos adultos dóceis para que seja promovida a sua adoção. Quando finalizado um processo de adoção por estes serviços, deverá ser dado retorno do desfecho aos cuidadores;
- p)Ficam os cuidadores, pelo presente Regulamento, expressamente proibidos de recolher gatos noutros concelhos e de os integrar nas Colónias do concelho de Almada.
Artigo 7.º — Compromissos dos cuidadores
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025