Os apoios não financeiros cujos encargos estimados para a União das Freguesias sejam inferiores a 2.500 euros e não sejam para desenvolvimento de atividades anuais, não estão sujeitos ao disposto no n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo conducente à autorização do apoio pela União das Freguesias.
Artigo 17.º — Apoios não financeiros excluídos do RAA pela UFMB
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020