- 1 -As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: "Com o apoio da União das Freguesias de Marrazes e Barosa" e inclusão do respetivo brasão, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -As entidades e organismos ficam obrigados a respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade, sob pena de incumprimento nos termos do artigo 20.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Publicidade do Apoio
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020