- 1 -Os pedidos de apoio são formalizados por via eletrónica para [email protected] ou presencialmente nos serviços de Secretaria na sede e delegação da União das Freguesias, conforme modelo de pedido de apoio constante do anexo II ao presente Regulamento, até 15 de novembro do ano anterior ao da execução do respetivo projeto ou atividade, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo.
- 2 -Os pedidos de apoio referidos no número anterior podem ser formalizados no momento da inscrição na BDAA, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -O prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à União das Freguesias a todo o tempo, desde que, razões de interesse para a União das Freguesias e devidamente fundamentadas o justifiquem, e até um mês da data da realização da iniciativa ou atividade.
- 4 -O prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados a todo o tempo, desde que, razões de interesse da União das Freguesias e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 8.º — Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020