- 1 -O pagamento do SAR é feito mensalmente através de transferência bancária para o IBAN do titular da candidatura indicado na mesma.
- 2 -Na impossibilidade de pagamento por transferência bancária ou em situações devidamente fundamentadas, o SAR será pago mensalmente na Tesouraria da Câmara Municipal.
- 3 -O pagamento do SAR implica a prévia entrega do recibo de renda do respetivo mês ou de qualquer outro documento que comprove o seu pagamento, nos termos gerais de direito, exceto nas situações previstas no n.º 3 do artigo 123.º do presente regulamento.
- 4 -O recibo de renda ou documento comprovativo da despesa pode ser entregue diretamente nos serviços da Unidade Orgânica responsável do Município de Oliveira do Bairro por via postal ou por correio eletrónico para o endereço que venha a ser indicado na notificação de deferimento do apoio.
- 5 -A transferência do valor do SAR devido deverá ser feita nos 10 dias subsequentes à receção nos serviços do recibo de renda ou documento comprovativo da despesa.
Artigo 131.º — Pagamento do SAR
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025