- 1 -O valor do SAR pode ser alterado sempre que ocorram circunstâncias que obriguem à reavaliação do processo, tais como:
- a)Alterações no rendimento médio mensal do agregado;
- b)Alterações na constituição do agregado;
- c)Cessação do contrato de arrendamento e/ou realização de novo contrato.
- 2 -O aumento do valor do SAR por reavaliação do processo está condicionado à disponibilidade de verba e, a ser aprovado, tem efeitos retroativos ao mês de comunicação pelo beneficiário da alteração que motivou esse aumento.
- 3 -A diminuição do valor do SAR tem efeitos no mês posterior à sua ocorrência, independentemente da data da sua comunicação.
Artigo 134.º — Alteração do valor do SAR
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025