As candidaturas admitidas nos termos do artigo anterior são instruídas pelos serviços com relatório relativo:
- a)À verificação das condições especiais de admissão previstas no artigo 144.º;
- b)À estimativa orçamental dos pedidos de alteração, ampliação, reconstrução e ou conservação da habitação;
- c)Viabilidade de cumprimento das normas urbanísticas e leis em vigor nomeadamente: regulamento do Plano Diretor Municipal, Regulamento Urbanístico do Município de Oliveira do Bairro, Regime Geral de Edificações Urbanas, Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, designadamente quanto às obras de que a habitação carece.