- 1 -A comunicação da deliberação da resolução do contrato e cessação da utilização opera-se através da notificação efetuada por carta registada com aviso de receção ou por notificação presencial, através do técnico da Câmara Municipal, após audiência prévia do interessado.
- 2 -A comunicação referida no número anterior deve conter, pelo menos, a fundamentação da decisão da resolução, a menção expressa à obrigação de desocupação e entrega da habitação, o prazo concedido para esse efeito, e as consequências da inobservância do mesmo.
Artigo 66.º — Procedimento em caso de resolução do contrato
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025