A prioridade de acostagem de embarcações é a seguinte:
1.º Embarcações da Autoridade Marítima;
2.º Embarcações da APDL ou ao seu serviço;
3.º Embarcações de Tráfego Local de Passageiros;
4.º Embarcações de Atividade Marítimo-Turística;
5.º Outras Embarcações.