- 1 -Os estudantes podem ser submetidos/dispensados de provas orais em todos os tipos e épocas de avaliação, tal como previsto no programa da UC.
- 2 -A duração da prova oral, bem como a realização individual ou em grupo, é da responsabilidade do regente da UC, definida em função dos objetivos específicos da prova.
- 3 -O regente da UC deve definir o júri da prova, caso considere importante a presença de mais do que um elemento avaliador ou em situação de avaliação final.
- 4 -Sempre que a prova tenha ocorrido sem a constituição de um júri, caso o estudante não concorde com a nota atribuída à prova oral, pode solicitar a repetição da mesma, seguindo os procedimentos de revisão previstos no artigo 18.º (excluindo as partes relacionadas com as provas escritas documentadas).
Artigo 14.º — Prestação de provas orais
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020